(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

CACHAÇA MARIA BONITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA MARIA BONITA
Processo INPI
827814348
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO “CACHAÇA” INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N. º 4.062, DE 21/12/01, C/C O INC. XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 810088380.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONNY INDUSTRIA E COM. DE SUCOS E REFRIGERANTES LTDA
04.944.353/0001-09
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2002IndeferimentoEsta publicação19/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1853Oposição11/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.