CACHAÇA MARIA BONITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827814348
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO CACHAÇA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N. º 4.062, DE 21/12/01, C/C O INC. XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 810088380.
Sobre a marca
- Titular
- CONNY INDUSTRIA E COM. DE SUCOS E REFRIGERANTES LTDA
- 04.944.353/0001-09
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2002IndeferimentoEsta publicação19/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.