ASBRAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. PARA REIVINDICAR OS SERVIÇOS DA NCL(8) 41, O REQUERENTE NÃO APRESENTOU CÓPIA DO ESTATUTO ONDE CONSTASSE O OBJETO SOCIAL, E SIM ATA DE ASSEMBLÉIA ONDE NÃO HAVIA A INFORMAÇÃO EXIGIDA. ASSIM, NÃO FOI POSSÍVEL COMPROVAR A COMPATIBILIDADE DO PRESENTE PEDIDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA.
Sobre a marca
- Titular
- ASBRAP-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES DE HISTORIA E GENEALOGIA
- 71.589.675/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2002ArquivamentoEsta publicação19/05/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.