(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

ASBRAP

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827538693
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. PARA REIVINDICAR OS SERVIÇOS DA NCL(8) 41, O REQUERENTE NÃO APRESENTOU CÓPIA DO ESTATUTO ONDE CONSTASSE O OBJETO SOCIAL, E SIM ATA DE ASSEMBLÉIA ONDE NÃO HAVIA A INFORMAÇÃO EXIGIDA. ASSIM, NÃO FOI POSSÍVEL COMPROVAR A COMPATIBILIDADE DO PRESENTE PEDIDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASBRAP-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES DE HISTORIA E GENEALOGIA
71.589.675/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2002ArquivamentoEsta publicação19/05/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1976Exigência18/11/2008

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  3. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1918Exigência09/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1807Publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.