QUASAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.815321872, 825888484 E 825888492.
Sobre a marca
- Titular
- AD CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 46.640.957/0001-01
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2002IndeferimentoEsta publicação19/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.