RICAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817424563 E 820645869.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "FEIJÃO" E "MILHO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 30 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- RICAL-RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
- 84.718.741/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2002IndeferimentoEsta publicação19/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.