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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

CISBRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824845790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810080101475, DE 12/03/2008, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT.: O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFERÊNCIA DAS INSPETORIAS DOS SALESIANOS DE DOM BOSCO
03.916.018/0001-26
Data de depósito
8 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2004Arquivamento02/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2002PetiçãoEsta publicação19/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2001Despacho anulado12/05/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1882Exigência30/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.