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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

CLARYS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

CLARYS
Processo INPI
823474070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
02.808.708/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2153Nulidade10/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2019Nulidade15/09/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.