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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

PIERRE ALEXANDER COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823265480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA 810070033559, DE 17/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), 08/10/2007

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Sobre a marca

Titular
SEBECO INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
55.837.983/0001-07
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
24 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2014Petição11/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2002PetiçãoEsta publicação19/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2001Recurso negado12/05/2009

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  4. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.