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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

FERREIRINHA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

FERREIRINHA
Processo INPI
820723070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
MUNDO DOS CEREAIS ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
07.407.956/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2474Nulidade05/06/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1875Transferência12/12/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.