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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

POLO DAS MALHAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POLO DAS MALHAS
Processo INPI
818659912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE AO PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB Nº 800070212797, DE 09/11/2007.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE MALHAS TECIDOS E CONFECCOES DO BOQUEIRAO
40.281.339/0001-28
Data de depósito
21 de julho de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2272Recurso negado22/07/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2188Recurso11/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  5. RPI nº 2002ArquivamentoEsta publicação19/05/2009

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1986Exigência27/01/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.