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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

PERSONA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERSONA
Processo INPI
817818685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA

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Sobre a marca

Titular
SPD SWISS PRECISION DIAGNOSTICS GMBH
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1423Recurso provido31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1312Indeferimento23/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1286Oposição25/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.