NEO GEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
REGISTRO CASSADO E ANULADO, BEM COMO EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL NO QUE SE REFERE A TODOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS E QUE ENVOLVAM CONDENAÇÃO DIRETA DA SEGUNDA RÉ, FACE À INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR PLEITOS QUE NÃO REFERENTES A CASSAÇÃO DE REGISTRO, TAL COMO DETERMINADO PELO ART. 175 DA LPI, C/C ART. 109, I, DA C.F. E NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO C.P.C., CONFORME TEOR DA SENTENÇA DO JUÍZO DA DÉCIMA VF/RJ, PROFERIDA NOS AUTOS DA A.O. 95.0011881-5, INPI-001879/95.
Sobre a marca
- Titular
- ROYAL PLAY APARELHOS ELETRONICOS LTDA
- 55.816.839/0001-94
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 1992
Histórico de despachos
12PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2002JudicialEsta publicação19/05/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.