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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

NEO GEO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEO GEO
Processo INPI
816695865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

REGISTRO CASSADO E ANULADO, BEM COMO EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL NO QUE SE REFERE A TODOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS E QUE ENVOLVAM CONDENAÇÃO DIRETA DA SEGUNDA RÉ, FACE À INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR PLEITOS QUE NÃO REFERENTES A CASSAÇÃO DE REGISTRO, TAL COMO DETERMINADO PELO ART. 175 DA LPI, C/C ART. 109, I, DA C.F. E NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO C.P.C., CONFORME TEOR DA SENTENÇA DO JUÍZO DA DÉCIMA VF/RJ, PROFERIDA NOS AUTOS DA A.O. 95.0011881-5, INPI-001879/95.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL PLAY APARELHOS ELETRONICOS LTDA
55.816.839/0001-94
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
2 de junho de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2108Petição31/05/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2002JudicialEsta publicação19/05/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2001Despacho anulado12/05/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1865Sobrestamento03/10/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1294Judicial19/09/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1164Deferimento23/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.