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Dado oficial do INPI

NEO GEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEO GEO

ST13

BR500000816695865

Classe

35, 39

Pedido

816695865

Registro

816695865

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/93
  5. Concessão25/01/94
  6. Extinto25/01/14

Registro concedido em 25/01/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/05/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

02/06/1992

Data de registro

25/01/1994

Data de expiração

25/01/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROYAL PLAY APARELHOS ELETRONICOS LTDA

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS NºS (SP) 000918, DE 11/01/1999, CES. SNK CORPORATION OF AMÉRICA E (SP) 032492, DE 13/08/2002, CES. SNK PLAYMORE CORPORATIO. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

RPI 2108

31/05/2011

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

REGISTRO CASSADO E ANULADO, BEM COMO EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL NO QUE SE REFERE A TODOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS E QUE ENVOLVAM CONDENAÇÃO DIRETA DA SEGUNDA RÉ, FACE À INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR PLEITOS QUE NÃO REFERENTES A CASSAÇÃO DE REGISTRO, TAL COMO DETERMINADO PELO ART. 175 DA LPI, C/C ART. 109, I, DA C.F. E NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO C.P.C., CONFORME TEOR DA SENTENÇA DO JUÍZO DA DÉCIMA VF/RJ, PROFERIDA NOS AUTOS DA A.O. 95.0011881-5, INPI-001879/95.

RPI 2002

19/05/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1488, DE 13/07/1999, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO PROCESSO INPI Nº 524.000.001879/95 ( AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 95.0011881-5). INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 2001

12/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1880

16/01/2007

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET.TRANSF.(SP)Nº 032492, DE 13/08/02, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VF (RJ) * INT.: VALDEMAR DO NASCIMENTO.

RPI 1865

03/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ROYAL PLAY APARELHOS ELETRONICOS LTDA

RPI 1488

13/07/1999

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA VF (RJ) * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1294

19/09/1995

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. SNK CORPORATED OPF AMERICA (US) INT. CONTINENTAL M. E PATENTES

RPI 1255

20/12/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CONTINENTAL M. E PATENTES

RPI 1208

25/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT.CONTINENTAL MARCAS

RPI 1181

20/07/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CONTINENTAL MARCAS

RPI 1164

23/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1144

03/11/1992

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