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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

CRISTALLERIE STRAUSS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
812861523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CHAMPAGNE PRESENTES LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
CHAMPAGNE PRESENTES LTDA EPP
03.086.242/0001-38
Procurador ou escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
9 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2634Caducidade29/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1651Renovação27/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1072Registro18/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.