Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009
AEROLYTE
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 890007993-0, DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL/RJ, INPI Nº 001227/89. SENTENÇA FAVORÁVEL AO INPI, JULGANDO PROCEDENTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO EM TELA.
Sobre a marca
- Titular
- CLEMCO INDUSTRIES
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de junho de 1986
Histórico de despachos
5- RPI nº 2002JudicialEsta publicação19/05/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.