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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2009

SANRISIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2002, 19 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SANRISIL
Processo INPI
6613411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SANRISIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

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Sobre a marca

Titular
HERVAQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
60.777.117/0001-08
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2002TransferênciaEsta publicação19/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1829Transferência24/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 887Renovação20/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.