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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

MED. RAD SERVIÇO DE RADIOLOGIA DE PRES. PRUDENTE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900964081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080158049 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2008

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇOS DE RADIOLOGIA E ULTRASONOGRAFIA DE PRESIDENTE PRUDENTE CLÍNICA MÉDICA LTDA
68.164.284/0002-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2430Recurso provido01/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2081Indeferimento23/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2001OposiçãoEsta publicação12/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.