Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009
MED. RAD SERVIÇO DE RADIOLOGIA DE PRES. PRUDENTE
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810080158049 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2008
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇOS DE RADIOLOGIA E ULTRASONOGRAFIA DE PRESIDENTE PRUDENTE CLÍNICA MÉDICA LTDA
- 68.164.284/0002-76
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2001OposiçãoEsta publicação12/05/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.