Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009
CACHAÇA COMIGO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DAS GERAIS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
- 06.269.776/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2001IndeferimentoEsta publicação12/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.