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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828835950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8), UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "SITE DE INFORMAÇÕES GERAIS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. VALE RESSALTAR QUE OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SÃO ENQUADRADOS NA CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM A SUA NATUREZA OU OBJETIVO (EX.: INFORMAÇÃO SOBRE SAÚDE: NCL(8) 44; INFORMAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO: 41; INFORMAÇÃO SOBRE NEGÓCIOS (NCL(8) 35)).

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Sobre a marca

Titular
MAPEL COMERCIAL LIMITADA ME
52.227.121/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.