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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

METAL DATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828828679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) 42 REIVINDICADA, À VISTA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA PERTECEREM A MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIANA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
METAL DATA S/A - MINERAÇÃO E METALURGICA
13.266.833/0001-40
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.