IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2667
15/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2667
15/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 20110120782 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: METAL DATA S/A - MINERAÇÃO E METALURGICA
RPI 2262
13/05/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2114
12/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2095
01/03/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DA ESPECIFCAÇÃO.
RPI 2018
08/09/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
RPI 2004
02/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) 42 REIVINDICADA, À VISTA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA PERTECEREM A MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIANA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 2001
12/05/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1874
05/12/2006
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