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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

VANESSA CRESPPI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
828689865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820072931.ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTES À AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL

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Sobre a marca

Titular
VRC COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA - ME
07.789.564/0001-02
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2311Arquivamento22/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2271Deferimento15/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2002Sobrestamento19/05/2009

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 2002Despacho anulado19/05/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2001IndeferimentoEsta publicação12/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1990Exigência25/02/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.