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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

CORPORATE RUN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

CORPORATE RUN
Processo INPI
828369208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº JOSÉ WILSON VIEIRA DE ANDRADE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: LUCIANA DE OLIVEIRA NUNES SOBRAL.

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Sobre a marca

Titular
QUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA
00.967.348/0001-52
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2420Recurso provido23/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.