CORPORATE RUN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828369208
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SRº JOSÉ WILSON VIEIRA DE ANDRADE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: LUCIANA DE OLIVEIRA NUNES SOBRAL.
Sobre a marca
- Titular
- QUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA
- 00.967.348/0001-52
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.