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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

EDUN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

EDUN
Processo INPI
826816541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - NUDE LIMITED

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Sobre a marca

Titular
EDUN APPAREL LIMITED
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
18 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343Deferimento01/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2330Publicação01/09/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1980Sobrestamento16/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.