GLAMOUR DECORAÇÕES E EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS ITENS "DECORAÇÕES DE FESTAS" E "ARTIGOS DECORATIVOS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, ENQUANTO OS ITENS "CHOCOLATES CASEIROS" E "ARRANJOS FLORAIS" NÃO SE ENQUADRAM NA NCL(8)41 REIVINDICADA. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.