Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009
FONTE DE VIDA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Sinal publicado
FONTE DE VIDA
- Processo INPI
- 826525830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 821372246, 824724321, 825468183, 825607698, 825856744 E 825884004.
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL FONTE DA ROCHA EXTRAÇÃO E COM. LTDA-ME
- 04.415.379/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2001SobrestamentoEsta publicação12/05/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.