NUTRILIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: SUCO DE FRUTA (PRODUTO) NCL(8)32; COMÉRCIO DE SUCO DE FRUTA (INDUSTRIALIZADO) NCL(8)35; BENEFICIAMENTO DE FRUTAS NCL(8)40. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- RAIMUNDO PAULINO DE MOURA FILHO ME
- 01.252.896/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.