JULY VARIEDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ARTIGOS PARA PRESENTES É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. O REQUERENTE DEVERÁ INDICAR O SEGMENTO DOS PRODUTOS A SEREM REPRESENTADOS. EXEMPLO: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ELETRÔNICOS. CUMPRA NA NCL(8). [PARA A OPOSTA]
Sobre a marca
- Titular
- ERASMO JOSÉ DE MOURA ME
- 02.835.268/0001-79
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.