F FRIGMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 818876999 E 818686723.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 74.461.237/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2001IndeferimentoEsta publicação12/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.