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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

CITY BAND

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

CITY BAND
Processo INPI
826219799
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL INVESTIMENTS DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
03.105.579/0001-45
Data de depósito
27 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2030Petição01/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2022Arquivamento06/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2001DeferimentoEsta publicação12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.