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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

TS TRIBO D'SALTO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826201830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

R/SUB.JUD.:819192015, PEDS.: 821070037, 821829866, 821632540, 822125269, 821791737, 822248735, 822541173, 821040847, 825683009, 825969697

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR DE SOUZA CALÇADOS -ME
01.340.909/0001-51
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.(YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761)
Data de depósito
11 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2001SobrestamentoEsta publicação12/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1827Oposição10/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.