VOEJÁ TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS:SERVIÇOS DE TURISMO [EXCETO RESERVAS PARA ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA], REVENDA DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, VENDA DE PACOTES TURISTICOS, LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, OPERACIONALIZAÇÃO DE PACOTES RURAIS: CLASSE NCL(8) 39;EVENTOS [ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS OU CULTURAIS], CONGRESSOS: CLASSE NCL(8) 41;EVENTOS [PARA FINS COMERCIAIS E
Sobre a marca
- Titular
- VOEJA VIAGEM E TURISMO LTDA
- 06.019.779/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.