SABOTAGE HIP HOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (PR) 04265 DE 14/07/2005REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO RETIFICANDO A RELAÇÃO CEDENTE/CESSIONÁRIA. INT.: AMARO DONISETE NOGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- BAGS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 04.627.349/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.