Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009
ARCON
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 609392573.
Sobre a marca
- Titular
- ARCON AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
- 03.064.017/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2001IndeferimentoEsta publicação12/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.