SINDICRÉDITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONTINUA A SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS.CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA
- 07.341.373/0001-75
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2001ExigênciaEsta publicação12/05/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.