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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

RONTAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822595842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDES ALTERADAS

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
62.858.352/0001-30
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2835Judicial06/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2830Judicial01/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Judicial13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2423Judicial13/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.