(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

COMPANY SOUND

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido, observado o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaPedido em Exame de Recurso

Sinal publicado

Processo INPI
819505919
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 272

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. RETIRADO O CÓDIGO DE PRODUTOS 20 DA CLASSE NACIONAL 09 E A MUDANÇA DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DO CÓDIGO DE PRODUTOS 35 DA CLASSE 09 - "APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES, EXCETO PARA VEÍCULOS".

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANY SOUND COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ME
01.075.326/0001-40
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2001RecursoEsta publicação12/05/2009

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1793Indeferimento17/05/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1625Despacho anulado26/02/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1458Exigência15/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.