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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

GRISBI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817815384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PARMALAT S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
MISTERDAY S.R.L.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Retificação17/03/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1978Despacho anulado02/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1879Sobrestamento09/01/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1872Despacho21/11/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1439Nulidade21/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1371Despacho11/03/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.