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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

Processo nº 817086889

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817086889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC

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Sobre a marca

Titular
ABG-CHAMPION LLC
Procurador ou escritório
Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.