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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

AGIBRAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814080383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

NULO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ. PROCESSO JUDICIAL Nº 93.0007481-4, REFERENTE AO PROC. INPI Nº 0261, DE 31/01/1994.

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Titular
AGIBRAS - AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
58.422.080/0001-53
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2001JudicialEsta publicação12/05/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1215Petição15/03/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1215Judicial15/03/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1106Recurso11/02/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  5. RPI nº 1082Recurso negado27/08/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 953Deferimento24/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.