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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

PROJETAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
812576039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ENGENHARIA PROJETAR S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2717Despacho anulado31/01/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607Exigência22/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1649Renovação13/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1029Deferimento21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 995Recurso provido14/11/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 967Exigência02/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 911Recurso05/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 881Indeferimento08/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.