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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

MINAMI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811787451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SOM WIND INDUSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
05.785.044/0001-98
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de novembro de 1984

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903Despacho anulado25/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1864Arquivamento26/09/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  10. RPI nº 1431Renovação26/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 826Recurso provido19/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 763Recurso04/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 745Indeferimento29/01/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.