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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

CHAMPION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811435920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SARA LEE GLOBAL FINANCE LLC

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Sobre a marca

Titular
HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Exigência05/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2001TransferênciaEsta publicação12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1855Arquivamento25/07/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1855Petição25/07/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1657Caducidade08/10/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1526Transferência04/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1403Caducidade21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1359Petição17/12/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1359Petição17/12/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1359Despacho anulado17/12/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1316Caducidade21/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1262Caducidade07/02/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1170Transferência04/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 747Retribuição decenal12/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 729Deferimento09/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.