MORGANTI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA MARCA "MORGANTI", REFERENTE AO PROCESSO Nº 608934658, CONFORME CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA /RS, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 11786/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2000, DE 05/05/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA GAÚCHA DE AQUECEDORES
- 90.021.726/0001-01
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de abril de 1979
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2001SobrestamentoEsta publicação12/05/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2001Despacho anulado12/05/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.