(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

PEIXE CAPIXABA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 29

Sinal publicado

PEIXE CAPIXABA
Processo INPI
900063890
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 825494087.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GEESE COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA
00.689.255/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2351Deferimento26/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2000SobrestamentoEsta publicação05/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.