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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

ROCKSTTER

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900062908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 828314101, 900062851 E 900062878.

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Sobre a marca

Titular
ROCKSTTER CONFECÇÕES LTDA
08.062.659/0001-84
Data de depósito
30 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2162Despacho anulado12/06/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2159Indeferimento22/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2000SobrestamentoEsta publicação05/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.