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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

KIT FRUTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828847029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)40 PARA PROTEGER O SERVIÇO DE "DESIDRATAÇÃO DE FRUTAS, ERVAS, HORTALIÇAS" OU NA NCL(8)29 PARA PROTEGER "GELÉIAS, COMPOTAS E DOCES". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AUTONOMAS KIT FRUTAS
04.171.966/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2032Arquivamento15/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2000ExigênciaEsta publicação05/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.