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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

EXSTO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

EXSTO
Processo INPI
827883943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO .INT:ARARIPE & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
G-III BRANDS, LTD
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2137Arquivamento20/12/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.