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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

LUME SYSTEM CAR SYSTEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
827843887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º 128 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAR SYSTEM VEÍCULOS LTDA
66.427.857/0001-09
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
4 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  6. RPI nº 2000IndeferimentoEsta publicação05/05/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.