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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

CANTINA VELHOS AMIGOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CANTINA VELHOS AMIGOS
Processo INPI
826893880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS SÃO JUDAS TADEU DE MERITI LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA
04.880.240/0001-89
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.