DIFERENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, SR. ÍTALO GARRITANO BARROS PELA (CEDENTE) E PATSY ABI-HAILA PELA (CESSIONÁRIA).*INT.:ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DIFERENTE LEBLON LTDA EPP
- 06.637.234/0001-20
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.